Augusto Heleno e o silêncio eloquente de quem tem medo e culpa

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Durante muito tempo, o interrogatório judicial era meio de prova. O réu recebia advertência do juiz alertando que seu eventual silêncio poderia ser interpretado contra seu próprio interesse.
Com as mudanças legislativas processais penais, o interrogatório, que era ato inicial da instrução, passou a ser final. Virou, no processo, meio de defesa.
O silêncio não pode mais gerar presunção a prejudicar o réu —uma decorrência do "nemo tenetur se detegere" (ninguém está obrigado a se autoacusar).
O general Augusto Heleno, preferiu, na sessão de hoje perante o STF (Supremo Tribunal Federal), silenciar perante a Justiça.
Mais ainda, Heleno quis responder as perguntas feitas por ele mesmo.
Sim, por ele mesmo, pois réu é defensor técnico, os dois são processualmente a mesma pessoa (pessoa processual): o defensor técnico supre a capacidade processual e é da sua livre escolha.
Enfim, Heleno não quis responder à Justiça e ao Ministério Público. Fechou-se à Justiça e ao representante da sociedade.
Preparou antecipadamente as perguntas que queria e as respostas que lhe interessavam para se livrar da acusação.
Toda essa pantomima, que é legal, não possui força de credibilidade. Em termos de convencimento dos julgadores, tem valor mínimo, quase zero.
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