Wálter Maierovitch

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Opinião

Augusto Heleno e o silêncio eloquente de quem tem medo e culpa

Durante muito tempo, o interrogatório judicial era meio de prova. O réu recebia advertência do juiz alertando que seu eventual silêncio poderia ser interpretado contra seu próprio interesse.

Com as mudanças legislativas processais penais, o interrogatório, que era ato inicial da instrução, passou a ser final. Virou, no processo, meio de defesa.

O silêncio não pode mais gerar presunção a prejudicar o réu —uma decorrência do "nemo tenetur se detegere" (ninguém está obrigado a se autoacusar).

O general Augusto Heleno, preferiu, na sessão de hoje perante o STF (Supremo Tribunal Federal), silenciar perante a Justiça.

Mais ainda, Heleno quis responder as perguntas feitas por ele mesmo.

Sim, por ele mesmo, pois réu é defensor técnico, os dois são processualmente a mesma pessoa (pessoa processual): o defensor técnico supre a capacidade processual e é da sua livre escolha.

Enfim, Heleno não quis responder à Justiça e ao Ministério Público. Fechou-se à Justiça e ao representante da sociedade.

Preparou antecipadamente as perguntas que queria e as respostas que lhe interessavam para se livrar da acusação.

Toda essa pantomima, que é legal, não possui força de credibilidade. Em termos de convencimento dos julgadores, tem valor mínimo, quase zero.

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Na verdade, o silêncio de Heleno é eloquente, de quem tem medo e culpa. Uma vergonha, pura pantomima.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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