Ação na Justiça sobre viagens de Janja é para constranger, diz AGU
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O ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, criticou uma ação popular que questiona despesas da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, com viagens internacionais.
O que aconteceu
Ação tem objetivo de "causar constrangimento" e "manchetar", disse Messias. O ministro afirmou que o destino dela será "o arquivamento" e defendeu que não havia "elementos mínimos" no processo para que a Justiça Federal aceitasse os pedidos. Ele falou em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).
É importante que isso seja apresentado à sociedade porque, muitas vezes, algumas pessoas entram com ações populares com o propósito de manchetar. Quando, na realidade, as questões ali já estão muito mais do que debatidas e apresentadas à sociedade
Jorge Messias, advogado-geral da União
Ministro disse que todas as regras de transparência e interesse público sobre gastos de Janja foram respeitadas pelo governo. "Portanto, esse é um caso de mais uma ação popular apresentada com o típico objetivo de causar constrangimento ao Estado brasileiro, porque são viagens internacionais, e que terão um destino único, que é o arquivamento", afirmou.
Justiça Federal deu 20 dias para que a União se manifestar sobre gastos de Janja com viagens internacionais. O despacho, expedido no domingo pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, também notificou a primeira-dama para apresentar defesa no processo.
Despesas são questionadas em ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles pedem a suspensão imediata de "quaisquer ordens de pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas" com viagens da primeira-dama.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou, em caráter liminar, impedir o pagamento das despesas com deslocamentos de Janja para outros países. O magistrado considerou que, por enquanto, não há "elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos administrativos combatidos".
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