Rogério Gentile

Rogério Gentile

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Médica é condenada por homicídio culposo após bebê morrer no Sírio-Libanês

A médica Alessandra Araújo Gomes foi condenada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte de um bebê de um ano de idade no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O caso ocorreu em 2018.

O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior aplicou uma pena de um ano e nove meses de prisão em regime aberto, mas a punição foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 151,8 mil à família da vítima.

A defesa da médica disse à coluna que vai recorrer da decisão.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, após ser diagnosticado como portador de uma doença chamada DGC (doença granulomatosa crônica), o bebê Pedro de Assis Cândido foi internado no Sírio, na zona central da capital paulista, para fazer um transplante de medula óssea.

A doença é um distúrbio de origem genética que provoca uma disfunção nos fagócitos. As pessoas com essa doença não têm capacidade para combater bactérias e fungos.

No hospital, o garoto recebeu uma dose de timoglobulina em preparação para o transplante. No entanto, na sequência, ele começou a demonstrar sinais de incômodo, que se transformaram em dores intensas, com choro incontrolável e gritos de desespero.

Os pais dizem que imploraram pela presença de um médico, mas que eles surgiram apenas quando houve uma parada cardiorrespiratória, horas depois. Mesmo assim, afirmam, ele não foi transferido imediatamente para a UTI por "falta de vagas", recebendo duas doses de morfina. Posteriormente, sofreu outra parada cardiorrespiratória, morrendo na manhã seguinte.

À Justiça, os advogados Leonardo Pantaleão e Laryssa Castro, que representam os pais do bebê, disseram que houve "negligência".

"Embora tenha sido acionada remotamente pela equipe de enfermagem em ao menos 5 momentos e estando supostamente presente no hospital em uma dessas ocasiões, a profissional optou por não se deslocar ao quarto onde o paciente estava internado, não solicitar exames e não acionar outro médico plantonista para realizar uma avaliação clínica, limitando-se, apenas, a autorizar a administração de medicações sintomáticas à distância", afirmaram na ação.

Continua após a publicidade

"Como resultado, o estado de saúde da criança se agravou ao extremo, resultando em parada cardiorrespiratória e, posteriormente, em sua morte."

Omissão contribuiu com morte, diz juiz

Ao condenar a médica, o juiz Santos Júnior disse que a omissão da médica contribuiu diretamente para o agravamento e a não detecção precoce do quadro. Citando uma perícia médica, afirmou "que se a paciente tivesse sido examinada assim que começou a ter dor forte, o diagnóstico poderia ter sido feito mais precocemente e o paciente teria uma chance de sobreviver. A conduta da médica, disse na sentença, foi 'injustificável'".

O advogado Douglas Goulart, que representa a médica, afirmou à coluna que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, "inclusive em relação à prova apresentada pela acusação".

"A perita judicial foi expressa ao dizer que não era possível estabelecer responsabilidade individual sobre o ocorrido. O juiz foi além do que a perita deixou consignado."

Na defesa apresentada na ação, a médica afirmou que a família havia sido informada minuciosamente sobre a gravidade da doença, sobre os riscos associados ao tratamento e sobre a possibilidade significativa de óbito.

Continua após a publicidade

Disse que sua atuação esteve em absoluta conformidade com a técnica médica exigida.

A médica, um outro profissional e o hospital já haviam sido condenados em processo cível a pagar uma indenização de cerca de R$ 969,6 mil à família. Um recurso tramita atualmente no Superior Tribunal de Justiça.

Um processo administrativo que apura a conduta da médica tramita no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo). À coluna, familiares do garoto reclamam de corporativismo e dizem não entender como uma ação judicial pode se encerrar mais rápida que o exame administrativo. O processo tramita sob segredo.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

OSZAR »