Jack Daniel's consegue proibir a venda do uísque 'Jackzinho', de SC

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A Justiça paulista proibiu liminarmente a comercialização do uísque Jackzinho, produzido pela empresa Vila Romana Bebidas, de Santa Catarina.
A decisão foi tomada em um processo aberto pela fabricante do Jack Daniel's, um dos uísques mais conhecidos do mundo, que disse à Justiça ter ficado indignada com o lançamento de um produto "que se aproveita de sua fama e credibilidade para atrair consumidores de forma fraudulenta e desleal".
Fundada em 1866 no Tennessee (EUA) por Jasper Newston Daniel, cujo apelido era Jack, a empresa disse na ação que investe "somas de dinheiro, tempo e esforços" para promover e anunciar a marca Jack Daniel's e suas variações no Brasil (Jack, Jack Honey, Jack Apple e Jack Fire).
A destilaria acusou a Jackzinho de imitar suas marcas com a intenção de levar o consumidor a crer que se trata do mesmo fabricante ou, então, que seus produtos têm o mesmo padrão de qualidade, "o que não é verdade".
"O risco à reputação da autora do processo é iminente e gravíssimo diante da alta probabilidade de os consumidores e o mercado em geral serem levados a crer que existe algum tipo de relação entre o Jackzinho e a Jack Daniel's", afirmaram à Justiça os advogados da empresa, representada pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe.
Na ação, a Jack Daniel's pede que a Jackzinho seja proibida de imitar sua marca, bem como pagar uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de um ressarcimento pelos prejuízos materiais causados com a imitação.
Jackzinho diz que produto não é imitação
Ao se defender no processo, a Jackzinho disse que não há imitação e que existem inúmeras diferenças entre os produtos, considerando a marca, os rótulos e as embalagens utilizadas.
"O consumidor jamais, em hipótese alguma, será levado a erro ou confusão, adquirindo um produto pelo outro, o que torna claro que não há qualquer indício de aproveitamento parasitário da marca da autora do processo ou concorrência desleal", afirmou à Justiça.
"Não há colidência gráfica, fonética ou conceptiva entre as marcas Jack Daniel's e Jackzinho", afirmou.
Liminar proíbe comercialização do Jackzinho
O processo ainda não foi julgado em relação ao mérito, mas o juiz Gustavo Mazutti proibiu liminarmente a comercialização do Jackzinho por considerar que "chama a atenção a semelhança entre os produtos", sendo que o Jack Daniel's "é uma marca de alto renome", que goza de proteção especial reconhecida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), "o que lhe confere exclusividade nos termos da lei de propriedade industrial".
"Em relação ao perigo de dano, entendo que a violação às marcas de propriedade da autora do processo causa associação indevida e parasitismo, havendo um inegável efeito carona", declarou na liminar.
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