Carlos Madeiro

Carlos Madeiro

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Gonet dá parecer favorável à lei do AM que proíbe menores em paradas LGBT

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, opinou favoravelmente à manutenção de uma lei aprovada no Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT no estado.

A manifestação ocorreu na última quinta-feira em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei n. 6.469, aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto de 2023 e promulgada no dia 10 de outubro de 2023.

A primeira ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), e a segunda pelo PDT.

As ADIs 7584 e 7585 têm relatoria do ministro Gilmar Mendes e, após o posicionamento do PGR, aparecem no sistema como concluídas para a decisão.

A lei questionada proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado, que se apoiaria no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Já as entidades alegam que o objetivo da lei é "negar a existência de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+" e veem a lei como parte de um "projeto de eugenia".

A lei estabeleceu ainda que seu descumprimento pode acarretar multa de até R$ 10 mil por hora por causa da indevida exposição da criança ou adolescente a ambiente considerado impróprio. A obrigação de garantir a ausência de menores, diz o texto, é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores, além de pais e responsáveis.

Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas
Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas Imagem: Danilo Mello/Assembleia Legislativa do Amazonas

O que alega Gonet

O PGR alega que as manifestações públicas podem ser enquadradas pelo Ministério da Justiça como passíveis de contraindicação para menores. Ele sugere que esse tipo de evento pode ter conteúdos que, "na visão de regulamentações existentes, justificariam a restrição à participação infantil".

Continua após a publicidade

Para Gonet, a aprovação da norma representa um "exercício da liberdade de conformação do legislador estadual", garantida pela Constituição Federal, ao determinar que a competência para legislar sobre proteção e defesa da infância e juventude é concorrente entre União, estados e Distrito Federal.

Ele ainda comparou a parada com as "passeatas favoráveis à descriminalização do porte de drogas", que "são lícitas em uma sociedade democrática". "Isso, porém, não foi estorvo para que o Tribunal, pela voz do Ministro Luiz Fux, desse como imprópria a presença de crianças e adolescentes nas manifestações".

Decerto que nas paradas LGBTQIAPN+ não se cogita de contato com drogas ou com violência. A questão é outra, mas atrai encaminhamento análogo. Mesmo em um contexto de cidadania e luta por direitos civis, coreografias, fantasias, gestos, cartazes e palavras de ordem podem-se revestir --e comumente se revestem-- de uma forma adulta, em abordagem de conteúdo igualmente adulto.
Paulo Gonet

Para o professor e doutor em educação Toni Reis, diretor da ABRAFH e da Aliança Nacional LGBTi+, o parecer de Gonet é contrário à posição de outros setores do MPF, como a PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), que "é uma grande aliada dos direitos humanos".

"Isso não nos surpreendeu porque a gente percebeu na sabatina dele no Senado um conservadorismo. Nós não concordamos com o parecer dado, mas é a opinião dele, que tem todo o direito", diz.

Acreditamos que quem tem o poder de dizer se a criança pode ir [à parada gay] são os pais, as mães e as pessoas responsáveis, conforme o ECA. As paradas são um evento de cidadania e uma comemoração do orgulho. Se alguém comete algum excesso, é a pessoa que deve ser responsável, não a organização. A festa é uma festa da cidadania.
Toni Reis

Continua após a publicidade
Concentração da Parada em Manaus em 2017
Concentração da Parada em Manaus em 2017 Imagem: Ingrid Anne / Manauscult

O que pedem as ações

As ações questionam a constitucionalidade da lei, citando que ela é incompatível com princípios constitucionais de dignidade humana, igualdade, não discriminação, livre orientação sexual e identidade de gênero.

Defendem ainda que é direito de pais, mães ou responsáveis se reunirem na companhia de seus filhos em paradas do orgulho gay, a fim de lhes apresentar a "realidade do mundo real de pessoas LGBTI+ reais e suas demandas reais".

Os argumentos apresentados para sustentar o pedido de inconstitucionalidade nas ações são:

  • A lei é homofóbica e transfóbica, já que se baseia em "mentiras comumente disseminadas por grupos extremistas", criando "pânico moral" e gerando segregação e violência.
  • Violação a tratados internacionais de direitos humanos.
  • A lei não protegeria, mas sim puniria crianças e adolescentes que "destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa".
  • Rompimento de preceito fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Desrespeito aos direitos à livre manifestação e reunião e de liberdade de expressão, já que a lei estabeleceria uma "censura prévia".
  • Ferimento aos princípios da cidadania sexual e de gênero e da proteção integral da criança e do adolescente, já que a lei as priva de acesso à informação sobre respeito e tolerância às orientações sexuais e identidades de gênero, tratando-as como "impuras e perversas".
Continua após a publicidade

AGU reprova lei

O pensamento de Gonet é contrário ao da AGU (Advocacia-Geral da União), que manifestou-se nos processos pela procedência da inconstitucionalidade da lei. O órgão entendeu que a lei estadual "afronta diretrizes de normas gerais federais", como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Portaria MJSP n. 502/2021.

Para a AGU, o estado do Amazonas "extravasou sua competência suplementar", invadindo assim o âmbito de normatividade reservado à União. A AGU ainda citou precedentes do STF para embasar sua posição.

O projeto e a lei

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) e foi aprovado em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 23 de agosto de 2023.

Ele alegou que, embora o evento seja tradicional no estado, a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ "se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagens de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas".

Continua após a publicidade

A Assembleia Legislativa do Amazonas sustentou na sua defesa no STF que não há inconstitucionalidade formal e defendeu o exercício legítimo da competência da Casa, argumentando que não haveria normas federais gerais que regulamentem a participação de crianças e adolescentes em manifestações político-artísticas relacionadas ao orgulho LGBTQIAPN+.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

OSZAR »