Dino suspende denúncia da PGR contra Juscelino Filho por estar 'ilegível'

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou a suspensão dos prazos da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-ministro das Comunicações e deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA), sob acusação de desvios de recursos de emendas parlamentares.
Dino acolheu um pedido da defesa de Juscelino para ter acesso à íntegra do material apreendido pela Polícia Federal nos celulares e outros aparelhos dos investigados antes de apresentar a defesa ao STF. Os advogados do ex-ministro alegaram que os trechos de diálogos transcritos na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) eram ilegíveis, e por isso seria necessário ter acesso ao material integral.
Intimada pelo ministro, a PGR afirmou que "não se opõe ao pedido formulado pela defesa". Com base nisso, Flávio Dino suspendeu a contagem do prazo para as defesas se manifestarem sobre a acusação. Os trechos considerados ilegíveis da denúncia permitiam a visualização parcial do teor dos diálogos, mas com partes borradas nos autores das mensagens, dificultando a compreensão das conversas.
"Determino (...) a interrupção dos prazos de resposta de todos os denunciados", escreveu no despacho. O ministro deu um prazo de dez dias para que a Polícia Federal entregue os elementos de prova solicitados pela defesa e mandou a PGR apresentar uma nova versão da denúncia com os trechos dos diálogos legíveis. Só depois disso é que ele deve retomar o andamento do processo.
Posição de Dino diverge da adotada com Bolsonaro
Esse entendimento sobre o acesso às mídias do processo relatado por Flávio Dino, que foi ministro da Justiça de Lula, diverge da posição que ele adotou no julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe.
As defesas não argumentaram que havia trechos ilegíveis, mas também pediram que o julgamento do recebimento da denúncia só fosse pautado depois que a Polícia Federal fornecesse acesso a todo o material apreendido. Porém, Dino e os demais ministros da Primeira Turma do STF consideraram que, para efeito de recebimento de denúncia, não é necessário dar acesso à integralidade dos elementos de prova produzidos, mas apenas ao material que já havia sido disponibilizado.
Neste caso, porém, Dino determinou que a PF apresente o conteúdo integral de todas essas mídias antes de dar prosseguimento ao processo —era exatamente o que a defesa de Bolsonaro e outros acusados tinham solicitado.
"Cumpridas as diligências determinadas nesta decisão saneadora, proceda-se nova intimação dos denunciados para oferecer defesa, resguardada a integralidade do prazo", escreveu o ministro no despacho, proferido no último dia 8 de março.
A denúncia
A PGR apresentou denúncia ao STF contra Juscelino Filho no início do mês passado, sob acusação de corrupção, peculato (desvio de recursos públicos), fraude em licitações e organização criminosa. Os fatos investigados — que envolvem acusação de desvios de emendas parlamentares à época em que era deputado — são anteriores à nomeação de Juscelino para o posto de ministro. Ele pediu demissão do cargo após a apresentação da denúncia, a primeira da gestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra um integrante do primeiro escalão do governo Lula.
Em nota divulgada na época, a defesa de Juscelino Filho negou irregularidades.
"Como deputado federal, no mandato anterior, Juscelino Filho limitou-se a indicar emendas parlamentares para custear a realização de obras em benefício da população. Os processos de licitação, execução e fiscalização dessas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo, não sendo responsabilidade do parlamentar que indicou os recursos", afirmou a defesa.
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