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Homem que quebrou relógio no 8/1 é preso dois dias após ser solto

Durante invasão ao Palácio do Planalto, o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira vandalizou relógio trazido pela família real portuguesa ao Brasil em 1808 Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

20/06/2025 22h12Atualizada em 21/06/2025 09h10

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro, voltou a ser preso dois dias após ser liberado por um juiz de Minas Gerais.

O que aconteceu

A prisão foi realizada pela Polícia Federal na cidade de Catalão (GO).

Além de Ferreira, um tio dele, que estava foragido, foi preso também —o caso do parente não tem relação com o 8 de Janeiro, segundo a PF.

Ferreira foi solto por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Condenado pelo STF a 17 anos de prisão em regime fechado, o homem foi libertado após 2 anos e 4 meses de detenção. Segundo a decisão judicial que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem "boa conduta carcerária".

Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.

Réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não haveria equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não havia previsão para regularização da situação, e o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado.

Em nota, governo de Minas nega falta do equipamento. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que não procede a informação de que não há tornozeleiras no estado e que já estava agendada a data da colocação do equipamento em Ferreira.

Conduta do juiz será investigada

Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena —o mecânico só teria cumprido 16%. "A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal", disse.

Procedimento também foi aberto pela corregedoria-geral do TJ-MG. "A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que, por sua corregedoria-geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos", disse o TJ.

Ordens judiciais dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, são respeitadas, diz o tribunal. "Na oportunidade, o TJ-MG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores."

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