Moraes dá 48 horas para defesa de Collor comprovar Parkinson e bipolaridade
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresentar documentos médicos, após o pedido de prisão domiciliar feita pelos advogados.
O que aconteceu
Defesa pediu concessão de prisão domiciliar humanitária em razão a idade do ex-presidente (75 anos). Além disso, os advogados alegaram "comorbidades graves (doença de Parkinson apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar)".
Moraes cita videoconferência em que advogados apresentaram requerimentos complementares. Os laudos exigidos comprovariam a necessidade da concessão de prisão domiciliar.
Ministro solicitou a apresentação de documentos comprobatórios. Moraes pediu ainda que em 48 horas a defesa entregue prontuários, histórico médico e exames prévios do ex-presidente. Ele determinou ainda o sigilo desses documentos para preservar a privacidade de Collor.
Moraes escreveu que o pedido para que o médico Rogério Tuma preste depoimento será analisado após a apresentação dos documentos. A defesa havia solicitado que o médico fosse ouvido para apresentar eventuais esclarecimentos.
Collor está preso desde sexta-feira passada. O pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes não revogou prisão do ex-presidente, ocorrida depois de Moraes rejeitar recursos contra uma condenação de 2023. Ele determinou que o ex-presidente cumpra a pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
Prisão de Collor
Collor foi preso pela Polícia Federal no dia 25, por volta das 4h, no aeroporto de Maceió. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e depois transferido para o Presídio Baldomero Cavalcante, na capital do estado.
A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Em decisão, Moraes considerou que os recursos da defesa tinham como única finalidade atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória."
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