Moraes dá 48 horas para defesa de Collor comprovar Parkinson e bipolaridade

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresentar documentos médicos, após o pedido de prisão domiciliar feita pelos advogados.

O que aconteceu

Defesa pediu concessão de prisão domiciliar humanitária em razão a idade do ex-presidente (75 anos). Além disso, os advogados alegaram "comorbidades graves (doença de Parkinson apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar)".

Moraes cita videoconferência em que advogados apresentaram requerimentos complementares. Os laudos exigidos comprovariam a necessidade da concessão de prisão domiciliar.

Ministro solicitou a apresentação de documentos comprobatórios. Moraes pediu ainda que em 48 horas a defesa entregue prontuários, histórico médico e exames prévios do ex-presidente. Ele determinou ainda o sigilo desses documentos para preservar a privacidade de Collor.

Moraes escreveu que o pedido para que o médico Rogério Tuma preste depoimento será analisado após a apresentação dos documentos. A defesa havia solicitado que o médico fosse ouvido para apresentar eventuais esclarecimentos.

Collor está preso desde sexta-feira passada. O pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes não revogou prisão do ex-presidente, ocorrida depois de Moraes rejeitar recursos contra uma condenação de 2023. Ele determinou que o ex-presidente cumpra a pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.

Prisão de Collor

Collor foi preso pela Polícia Federal no dia 25, por volta das 4h, no aeroporto de Maceió. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e depois transferido para o Presídio Baldomero Cavalcante, na capital do estado.

A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

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Em decisão, Moraes considerou que os recursos da defesa tinham como única finalidade atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória."

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