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Empresa pagará R$ 5.000 após dizer que candidato a vaga 'passou da idade'

Empresa na Grande Florianópolis disse que candidato a vaga "passou da idade" em 2022 Imagem: Anna Sulencka/Pixabay

Márcio Padrão

colaboração para o UOL

06/05/2025 20h23

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminar um homem de 45 anos durante seleção de uma vaga de emprego em 2022. A decisão ocorreu em março, mas só foi divulgada nesta semana.

O que aconteceu

Justiça confirmou etarismo e ordenou indenização. O juiz manteve a condenação após recursos de ambas as partes. Ele fixou indenização de R$ 5.000 por danos morais depois da comprovação de que o profissional foi excluído da seleção por causa da idade.

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Candidato se inscreveu em vaga como auxiliar de estoque. Segundo a ação, o candidato havia se inscrito em agosto de 2022 para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: "Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk".

Resposta foi divulgada pelo candidato nas redes sociais. Na época, a captura de tela da mensagem debochada foi postada por ele em seu perfil no LinkedIn. O caso viralizou e repercutiu na mídia.

Empresa afirmou que não pretendia excluir o candidato. A defesa sustentou que o caso foi um "erro procedimental" de uma funcionária, que pretendia enviar o e-mail internamente, e que a mensagem seria para cancelar uma entrevista previamente marcada. Mas o desembargador relator rebateu a tese dizendo que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo.

Companhia ainda disse que sofreu danos morais. Outra linha adotada pela defesa foi de que a repercussão do caso na imprensa prejudicou a autora do email. Segundo o magistrado, porém, a empresa causou a própria exposição negativa. Portanto, ela não poderia reivindicar reparação por danos morais.

Conduta violou direitos fundamentais do candidato, disse o juiz. "A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados", afirmou.

Candidato ofendido quis aumentar o valor da indenização. Mas o TJSC entendeu que os R$ 5.000 atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.

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