Suspeito de planejar ataque a show de Lady Gaga é solto por juiz plantonista
A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva do homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante o show da cantora Lady Gaga, no sábado passado (3) na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A decisão foi do juiz plantonista Jaime Freitas da Silva e atendeu a pedido da defesa do preso.
Segundo o juiz, o homem não é investigado neste momento pela Justiça do Rio de Janeiro como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado. O nome veio à tona, segundo ele, porque o suposto mentor do crime teria utilizado o seu IP (número único de cada máquina ou servidor na internet).
"Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro (RJ), como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa.", diz o juiz Jaime Freitas da Silva.
No domingo passado (4), a PCERJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro) e o Ministério da Justiça informaram ter impedido um ataque a bomba que ocorreria no show de Lady Gaga. Na ocasião, a PCERJ afirmou ter prendido o líder do grupo criminoso e autor do plano e um adolescente.
O juiz mencionou um relatório técnico do Núcleo de Inteligência do MP-RS (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) que reforça a hipótese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado.
"Obviamente, que a presente decisão não tem o condão de afastar em definitivo a responsabilização dele no atentado, inclusive porque as investigações deverão ser concluídas na comarca do Rio de Janeiro."
O juiz também citou que o homem preso em flagrante foi indiciado por porte irregular de armas de fogo. A pena para esse crime é de 1 a 3 anos de detenção e multa, o que possibilitou a revogação da prisão preventiva. Silva acrescentou que, mesmo que a perícia indique que uma das armas tinha a numeração suprimida - o que aumentaria a pena para 3 a 6 anos de reclusão, a revogação da prisão preventiva é válida, pois o homem não tem antecedentes criminais.
"Viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo", escreveu o juiz.
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