PSOL entra com ação no STF contra manobra que livra Ramagem de julgamento

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O PSOL entrou hoje com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da Câmara dos Deputados que livra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) do julgamento sobre tentativa de golpe de Estado.
O que aconteceu
Documento pede medida liminar a Alexandre de Moraes para suspender os efeitos da decisão da Câmara. ADPF afirma que a Câmara, "sem amparo legítimo, interfere de forma ampla e indevida no curso de um processo criminal em trâmite do Supremo", órgão ao qual, segundo a ação, "compete julgar crimes cometidos por autoridades detentoras de foro na Corte."
Usurpação de poderes, alega PSOL. Ação afirma que, com a suspensão do processo dos réus não parlamentares, Câmara age "fora de sua esfera de atribuições". Para a sigla, medida não tem previsão constitucional, "representando verdadeira usurpação de poder". A ADPF diz ainda que decisão da Câmara é "atentado à autoridade das decisões do STF e ao Poder Judiciário".
Prerrogativa de interromper o andamento do processo contra parlamentar deve ser exceção, cita documento. Segundo ação do PSOL, decisão da Câmara é "autotutela institucional do Parlamento frente a acusações que possam comprometer o livre exercício do mandato". Sigla ressalta que o poder legislativo "não pode se arrogar supremo" em relação ao Judiciário "a pretexto da defesa de imunidade parlamentar".
Em decisão favorável a Ramagem, "limites foram claramente ultrapassados", segundo ação. Isso porque, de acordo com a argumentação dos advogados que assinam o documento, a decisão legislativa "desrespeitou a condição temporal" uma vez que engloba crimes que ocorreram antes da diplomação do parlamentar.
Suspensão de ação contra Ramagem pela Câmara
Casa aprovou na quarta-feira (7) a suspensão da ação no STF por 315 votos a 143. O relator do texto, Antônio Gaspar (União Brasil-AL) incluiu brechas que podem estender o benefício ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto já estava valendo após a votação da Câmara.
Pedido de suspensão foi apresentado pelo PL. O partido de Bolsonaro argumentou que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro porque, a partir de 19 de dezembro de 2022, é beneficiário da imunidade do mandato. O partido argumenta que a Constituição permite ao Congresso interromper inquérito contra um de seus integrantes.
O alcance desse regramento gerou embate com o STF. O PL entende que todo o processo deve ser interrompido e a ação por golpe não pode prosseguir enquanto Ramagem tiver mandato. Já o Supremo discorda desse entendimento.
Ramagem é acusado de fazer parte do "núcleo crucial" da tentativa de golpe. Ele dirigiu a Abin no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, de acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Risco de anistia indevida, destaca ação. Segundo o documento do PSOL, um efeito da decisão da Câmara é a "configuração de uma anistia informal e indevida aos envolvidos nos crimes de tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023 — "em especial ao ex-presidente Jair Bolsonaro". "Suspender o andamento do processo na íntegra, portanto, significaria, nessa interpretação, paralisar também o processo em relação a Bolsonaro e demais acusados estranhos ao Parlamento", afirma a ADPF.
Caso a sustação ampla se concretize, o Brasil enviará o sinal de que há brechas na lei para acobertar atentados à democracia, propiciando novas aventuras golpistas e autoritárias.
ADPF elaborada pelo PSOL e enviada ao STF
Moraes vota por derrubar decisão da Câmara
Ministro votou para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender dois crimes. São eles: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União. Os demais ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, têm até a próxima terça para apresentarem seus votos no plenário virtual.
Antes do julgamento, Supremo já havia expressado o mesmo entendimento de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
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